O promotor Thiago Cerqueira Fonseca argumenta que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. Na recomendação, o promotor lembra ainda que essa tradição, naturalmente, provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social com medida para contenção da pandemia.
Além disso, eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar. “A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19″, reforça o promotor. Do Acorda Cidade